Prazo para regularizar título eleitoral termina neste dia 9

Noticia acerca do último dia do prazo para serviços aos eleitores atuaisi e futuros.

Título sendo entregue a eleitora

Termina nesta quarta-feira (9), em todo o País, o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para regularização do título de eleitor, bem como para transferência de domicílio eleitoral, solicitação do documento para aqueles que votarão pela primeira vez nas eleições de outubro próximo, e para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada. Ao todo, de acordo com previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores neste ano.

 

Nos cartórios em Maceió

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), apesar do recorde, em nível nacional, de eleitores recadastrados com foto e dados biométricos, teve que reforçar as equipes dos cartórios em virtude da supreendente quantidade de pessoas consideradas retatardárias. Só para a Central de Atendimento ao Eleitor, no Fórum Eleitoral de Maceió, cujo expediente normal, em dois horários, vinha sendo até às 17 horas, e com capacidade de atender, normalmente, até 1.300 pessoas/dia, foram deslocados equipamentos e mais de vinte servidores, dentre os quais técnicos lotados em vários setores do prédio-sede, que passaram a trabalhar até depois das 22 horas.

Em decorrência da situação verificada na mesma Central de Atendimento, seu coordenador, juiz Carlos Cavalcanti, também titular da 2ª Zona Eleitoral, acredita que cerca de 2 mil pessoas deverão buscar atendimento neste derradeiro dia. Diz que os portões serão fechados cedo e, ao mesmo tempo, informa que, já a partir das 6 horas, as pessoas que estiverem na parte interna da repartição poderão ser atendidas durante o expediente que será mantido até às 24horas.

 

Outros detalhes

 

Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente. No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.

O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.

 

Conseqûencias


Quem não regularizar a própria situação terá o título cancelado, ficando proibidido, portanto, de obter passaporte, obter matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais. Caso seja funcionário público, fica sem receber salário até a regularização da situação. Entre outras sanções. (VC com TSE)

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