TRE-AL ENALTECE DECISÕES DO ENCONTRO DE NATAL

Participação de representantes do TRE alagoano no encontro de presidentes de TRES em Natal

56º Encontro de Presidentes dos TRE’s de todo o País

 

O desembargador eleitoral José Carlos Malta, no exercício da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), destaca como decisão das mais importantes do 56º Encontro de Presidentes dos TRE’s de todo o País, realizado em Natal (RN), o apoio de todos os participantes do evento à Lei da Ficha Lima. “Conforme consta da própria Carta de Natal, ela se constitui considerável avanço na legislação eleitoral brasileira e proporciona maior controle da moralidade política e da gestão administrativa”.

O desembargador Malta representou a Justiça Eleitoral alagoana no evento, juntamente com o diretor-geral do TRE, Marcondes Grace Silva, e enalteceu o desempenho dos seus organizadores tanto pela organização quanto aos temas dos debates, a maioria em relação às eleições 2012. “Basta notar que, além dos representantes da quase totalidade dos órgãos regionais do Poder Judiciário do Brasil, tivemos a participação de dois ministros do Supremo Tribunal Federal: ministro Enrique Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que recebeu homenagens das mais justas, com medalha e diploma, pela sua atuação na presidência do TSE, - e ministro José Antônio Dias Toffoli, que também exerce mandato como substituto do TSE”.

 

Ainda de acordo com o presidente em exercício do TRE alagoano, a “Carta de Natal” salienta outras decisões dos dirigentes da Justiça Eleitoral brasileira, como a que vemos no item I, segundo a qual a “integral composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do artigo 120 da Constituição Federal, é imprescindível para garantir a celeridade, a qualidade e a segurança da prestação jurisdicional, principalmente durante o processo eleitoral, sob pena de colocar em risco a razoável duração do processo e, consequentemente, as eleições”.

 

A Carta, na íntegra

 

É a seguinte, na íntegra, a “Carta de Natal”:

 

O Egrégio COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em sua quinquagésima sexta reunião, realizada nos dias vinte e nove e trinta de abril de dois mil e doze, na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, após deliberar sobre os temas constantes da pauta e de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral, concluiu que:

I. A integral composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do artigo 120 da Constituição Federal é imprescindível para garantir a celeridade, a qualidade e a segurança da prestação jurisdicional, principalmente durante o processo eleitoral, sob pena de colocar em risco a razoável duração do processo e, consequentemente, as eleições.

II. O alinhamento institucional entre os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, sob a coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, constitui-se em importante estratégia para o aprimoramento da administração judiciária e do processo eleitoral.

III. Considerando-se o progressivo aumento da jurisdição, o Processo Judicial Eletrônico e o Sistema de video-audiência para colheita de prova testemunhal constituem-se instrumentos seguros e eficazes para garantir a razoável duração do processo no âmbito da Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

IV. As ouvidorias eleitorais são importantes canais de comunicação com os Tribunais Eleitorais e devem ser dotadas de estrutura funcional e administrativa adequadas para exercerem suas relevantes atribuições.

V. A Lei da Ficha Limpa constitui-se considerável avanço na legislação eleitoral brasileira e proporciona maior controle da moralidade da política e da gestão administrativa”.

 

 

 

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