Eleitor-que-não-votou-no-1º-turno-tem-até-quinta-feira-(6)-para-justificar-ausênciaEleitor que não votou no 1º turno tem até quinta-feira (6) para justificar ausência. O eleitor que não votou no 1º turno das eleições municipais tem de apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral do país até o dia 6 de dezembro. Para regularizar a situação, o eleitor precisa preencher o requerimento, que pode ser obtido gratuitamente nos próprios cartórios ou pelo site do TSE, onde pode ser baixado para impressão. Além do requerimento de justificativa devidamente preenchido, o eleitor tem que apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. https://www.tre-al.jus.br/videos/eleitor-que-nao-votou-no-1o-turno-tem-ate-quinta-feira-6-para-justificar-ausenciahttps://www.tre-al.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
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Eleitor que não votou no 1º turno tem até quinta-feira (6) para justificar ausência. O eleitor que não votou no 1º turno das eleições municipais tem de apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral do país até o dia 6 de dezembro. Para regularizar a situação, o eleitor precisa preencher o requerimento, que pode ser obtido gratuitamente nos próprios cartórios ou pelo site do TSE, onde pode ser baixado para impressão. Além do requerimento de justificativa devidamente preenchido, o eleitor tem que apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
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