Transferência Temporária de Eleitores - TTE
- É facultada aos eleitores, nas eleições municipais, a transferência temporária de seção eleitoral dentro do mesmo município, no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Para tanto, o eleitor deve estar com o título eleitoral em situação regular. Verifique sua situação eleitoral e seu atual Local de Votação.
Confira os Locais de Votação com vaga para solicitação de TTE.
Informações úteis, atenção!
Podem requerer a transferência temporária:
- Os presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;
- Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais.
O eleitor que pedir a transferência temporária terá sua zona e seção eleitorais modificadas temporariamente apenas para o(s) turno(s) para o(s) qual(is) se habilitou.
Período de habilitação: de 25 de agosto a 1º de outubro de 2020, com exceção dos mesários e convocados pela Justiça Eleitoral para apoio logístico, que poderão requerer até o dia 09 de outubro de 2020.
- Somente poderá ser requererida pelo eleitor do grupo listado acima que tiver com o título em situação regular.
- O eleitor transferido temporariamente não poderá votar na sua seção de origem.
- A distribuição dos eleitores transferidos temporariamente no local de votação escolhido é realizada após o término do prazo para as solicitações. Ou seja, o eleitor não saberá qual a seção eleitoral no ato de requerimento (apenas após o processamento, a ser realizado até 16 de outubro de 2020).
- No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária.
- Os mesários e convocados pela Justiça Eleitoral para apoio logístico que forem convocados por meio eletrônico poderão solicitar a transferência temporária pelo mesmo meio eletrônico da convocação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
A fim de viabilizar o exercício do voto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em uma seção especial de sua localidade poderão solicitar a transferência temporária do local de votação.
O requerimento deverá ser encaminhado à zona eleitoral a qual o eleitor está vinculado, contendo os seguintes documentos:
- Formulário do requerimento preenchido (baixe aqui);
- Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
- Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
- Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção;
- Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;
- Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.
Confira aqui os e-mail das Zonas Eleitorais de Alagoas.
As seções especiais são espaços adaptados para oferecer a essa parcela do eleitorado mais acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Como saber o local de votação após o requerimento da transferência temporária?
Os eleitores que solicitarem a transferência temporária deverão confirmar o local de votação, para cada turno:
- pelo aplicativo e-Título; ou
- na página do Tribunal Superior Eleitoral.
Os dados de seção eleitoral para voto estarão disponíveis nesta página a partir de 16 de outubro de 2020.
O eleitor transferido temporariamente pode, se preferir, votar na sua seção eleitoral de origem?
Não. O eleitor transferido temporariamente votará em seção do local escolhido na solicitação da transferência temporária. O eleitor que não comparecer à seção para votar deverá justificar a sua ausência.
Atenção! Não poderá justificar no município por ele indicado para o exercício do voto (deverá estar em outro município).
Após as eleições o eleitor terá que solicitar a Justiça Eleitoral retorno do seu título para a seção de origem?
Não. Encerradas as eleições as transferências temporárias são automaticamente desabilitadas e o título de eleitor voltará para a seção eleitoral de origem.
O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação de transferência temporária da seção eleitoral?
Sim. A transferência temporária poderá ser cancelada no mesmo período de habilitação.