TRE de Alagoas regulamenta licenças médicas e por doença em familiares de servidores

TRE de Alagoas regulamenta licenças médicas e por doença em familiares de servidores

TRE de Alagoas regulamenta licenças médicas e por doença em familiares de servidores

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) aprovou, através da Resolução nº 16.668, novas regras para a concessão de licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família. A norma está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15).

A norma atualiza os procedimentos internos relacionados à assistência à saúde dos servidores e das servidoras, alinhando-os às disposições da Lei nº 8.112/1990 e às necessidades administrativas do Tribunal.

Entre os principais pontos, a Resolução estabelece que a licença para tratamento da própria saúde dependerá de perícia médica, que poderá ser realizada inclusive por meios tecnológicos, como atendimento remoto por áudio ou vídeo, quando não houver prejuízo à avaliação clínica. O afastamento será concedido pelo período indicado em laudo, sem prejuízo da remuneração do servidor.

O normativo também disciplina os casos em que será necessária avaliação por junta médica, especialmente quando o servidor ultrapassar 120 dias de afastamento no período de 12 meses, além de prever a possibilidade de realização de perícia na residência ou no hospital, quando houver impossibilidade de deslocamento.

Outro destaque é a regulamentação da licença por motivo de doença em pessoa da família, que poderá ser concedida mediante comprovação pericial, desde que a assistência direta do servidor seja indispensável e incompatível com o exercício das funções. A norma define ainda os critérios para comprovação de vínculo familiar e os limites legais para a concessão do benefício.

A Resolução também reforça a proteção de dados sensíveis, ao vedar a inclusão do diagnóstico nos atestados e laudos, salvo nas hipóteses previstas em lei. Além disso, o texto traz orientações específicas para servidores ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo e para aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o encaminhamento à perícia do INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Com a nova regulamentação, o TRE/AL busca padronizar procedimentos, garantir maior segurança jurídica e aprimorar a gestão das licenças médicas no âmbito do Tribunal.

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