TRE de Alagoas conclui retotalização de votos em Campo Grande após cassação por fraude à cota de gênero

TRE de Alagoas conclui retotalização de votos em Campo Grande após cassação por fraude à cota de gênero

TRE de Alagoas mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em Campo Grande

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concluiu, nesta sexta-feira (10), a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024 no município de Campo Grande, após decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero e determinou a cassação de mandatos de vereadores.

Com a nova totalização, foram definidos os parlamentares que passam a compor a Câmara Municipal. Ao todo, nove vereadores foram considerados eleitos após a redistribuição das vagas, conforme as regras do sistema proporcional.

Entre os eleitos, seis são do Partido Socialista Brasileiro (PSB): Arnald Ryan dos Santos Higino, Josefa Barbosa da Silva, Valmira Januario dos Santos, José Bezerra da Silva, Edson Dantas e Marcos Luis Leão Farias. Já pelo Republicanos, foram eleitos Nataly Mirelly Lima dos Santos, Fabio Lima dos Santos e Marcio Lima de Araujo.

A retotalização foi necessária após a anulação dos votos atribuídos ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), em razão do reconhecimento de fraude à cota de gênero. A Justiça Eleitoral entendeu que houve irregularidade no cumprimento da legislação que exige o percentual mínimo de candidaturas femininas, o que comprometeu a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido foram anulados, resultando na perda dos mandatos anteriormente obtidos e na necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com consequente redistribuição das vagas entre as demais legendas.

O procedimento de retotalização seguiu as regras previstas na legislação eleitoral e consiste na recontagem dos votos válidos, excluindo-se aqueles considerados nulos por decisão judicial. A partir disso, é feito um novo cálculo para definição dos eleitos, podendo alterar significativamente a composição do Legislativo municipal.

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