Justiça Eleitoral determina regularização de filiação partidária de vereadores

Justiça Eleitoral determina regularização de filiação partidária de vereadores

Justiça Eleitoral determina regularização de filiação partidária de vereadores

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a regularização de registros de filiação partidária de vereadores de Maceió após identificar inconsistências no sistema oficial de filiação. As decisões, proferidas pela 54ª Zona Eleitoral, reconheceram o direito dos requerentes à correção dos dados, diante de falhas que poderiam comprometer o exercício de direitos políticos.

Nos processos analisados, os vereadores Brivaldo Marques, Luciano Marinho e Siderlane Mendonça comprovaram que mantinham vínculo partidário regular, apesar de a informação não constar corretamente no sistema FILIA, banco de dados utilizado pela Justiça Eleitoral para controle das filiações. A divergência, segundo os autos, não decorreu de conduta dos requerentes, mas de inconsistências no envio ou processamento das informações pelas agremiações partidárias.

O Partido Liberal (PL), ao ser ouvido, confirmou a validade das filiações e a inexistência de desfiliação formal regularmente processada. Já o PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, informou a realização de atos partidários preparatórios de migração e informou que já promoveu a desfiliação dos vereadores no sistema, faltando apenas a comunicação à Justiça Eleitoral.

Ao decidir os casos, o juízo eleitoral da 54ª Zona destacou que a manutenção de dados incorretos poderia gerar prejuízos concretos, especialmente em relação à elegibilidade e à participação no processo eleitoral. Por isso, entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de medida liminar, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

As decisões também reforçam que, embora o sistema FILIA seja a base oficial de registro, ele não possui caráter absoluto, podendo ser corrigido quando há prova documental capaz de demonstrar erro material ou inconsistência nas informações.

Com isso, foi determinada a imediata regularização das filiações partidárias, com atualização dos registros no sistema da Justiça Eleitoral, garantindo que os dados reflitam a realidade dos vínculos partidários dos vereadores.

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