Você conhece as funções do Ministério Público Eleitoral? Confira no Glossário

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Você conhece as funções do Ministério Público Eleitoral? Confira no Glossário

A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe a esse órgão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o conceito e as funções do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Além disso, o Glossário informa que a Constituição Federal não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas do Ministério Público. Portanto, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.  

O serviço on-line esclarece, ainda, que o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/1993 trata genericamente das funções eleitorais, dispondo que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.   

Quanto à esfera de atuação, o procurador-geral eleitoral exerce a função nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador regional eleitoral atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E o promotor eleitoral, por sua vez, é o membro do MP local com atuação perante os juízes e juntas eleitorais. O atual procurador-geral eleitoral é Paulo Gonet. 

O serviço  

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética para facilitar a consulta dos internautas.

As expressões listadas no serviço on-line do Portal do TSE trazem também referências bibliográficas e informações históricas relevantes, o que enriquece ainda mais o conteúdo do serviço on-line.     

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