Duas agremiações exibem propaganda partidária na segunda semana de julho

Inserções visam divulgar o programa partidário, as atividades no Congresso e o posicionamento das legendas sobre temas políticos e sociais

Duas agremiações exibem propaganda partidária na segunda semana de julho

Nesta semana, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o União Brasil (União) exibem propaganda partidária no rádio e na televisão. As inserções de 30 segundos serão veiculadas na terça-feira (8), na quinta-feira (10) e no sábado (12), entre 19h30 e 22h30, nos intervalos da programação das emissoras.  

De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PDT veiculará um minuto e meio de propaganda na semana, sendo 30 segundos em cada um dos dias. Já o União Brasil terá direito a três inserções de 30 segundos cada uma, em um total de um minuto e meio, no sábado (12).  

A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.  

Conforme a portaria, o União Brasil dispõe de 20 minutos de tempo de propaganda partidária no segundo semestre, enquanto ao PDT é disponibilizado um total de dez minutos.  

Regras de exibição  

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.  

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.  

Finalidade da propaganda partidária  

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.  

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.  

Critérios de distribuição do tempo  

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.  

As regras são as seguintes:  

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais; 
  • legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos; 
  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.  

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.  

DV/LC/DB  

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido