Eleições: enquetes e sondagens estão proibidas

Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores

Enquetes Proibidas

Desde o dia 15 de agosto, a realização de enquetes e sondagens sobre as eleições deste ano estão proibidas. A determinação está prevista no calendário eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019.
Segundo a norma, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Em 2021, o TSE determinou que se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral. Desde o dia 15 de agosto, cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no TSE e nos TREs.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.

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