Eleições 2018: referência expressa à candidatura em entrevista é considerada propaganda antecipada

Eleições 2018: referência expressa à candidatura em entrevista é considerada propaganda antecipada

Propaganda antecipada

Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, considerando ilegal menção feita por um pré-candidato a prefeito, durante entrevista televisiva concedida por ele antes do período para propaganda eleitoral, nas eleições de 2016. Por unanimidade, o Tribunal considerou que a referência feita por ele à pretensa candidatura configurou pedido explícito de voto e, portanto, propaganda antecipada.

“Os possíveis candidatos precisam entender que o momento apropriado para a campanha e para os apelos por voto é no período previsto na lei, a partir de 16 de agosto. Propaganda antecipada gera sanção, segundo a lei, na interpretação do TSE”, elucidou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador José Carlos Malta Marques.

A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda a veiculação de propaganda antecipada, com pedido explícito de votos, até 16 de agosto. Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, considerou que o pré-candidato à prefeitura de Aracati, no Ceará, nas eleições de 2016, Bismarck Maia, pediu votos de forma explícita ao dizer “eu vou ter muita honra de ser prefeito da cidade, se Deus permitir e o povo; a única coisa que eu peço ao povo é o seguinte: ter esta oportunidade de gerir”. Para o relator, na entrevista concedida pelo político em período vedado, o pedido de voto é claro, considerando a referência expressa à candidatura.

No Agravo Interno acolhido pelo TSE, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, questionava decisão anterior do TSE, que havia afastado a multa aplicada ao político, por considerar que o pedido de votos ocorreu de forma subliminar. “Entende-se que para configurar pedido explícito de voto não é necessário o pré-candidato fazê-lo literalmente, a exemplo de 'vote em mim', basta emitir mensagem verbal, escrita, gestual ou simbólica equivalente, na qual qualquer pessoa de inteligência mediana possa imediatamente identificar um pedido de voto”, sustentou a PGE.

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