Aplicativo Pardal se consolida como importante ferramenta para denúncias de crimes eleitorais

Aplicativo Pardal se consolida como importante ferramenta de denúncias de crimes eleitorais

Pardal 2018

Uma importante ferramenta utilizada no combate aos crimes eleitorais, o aplicativo Pardal é um sistema disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possibilita ao cidadão o encaminhamento à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de notícias de infrações eleitorais – denúncias – com indícios de práticas indevidas ou ilegais verificadas nas campanhas eleitorais, tais como propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública.

Em Alagoas, quinze denúncias foram feitas através do Pardal este ano, que é monitorado pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e disciplinado pela Resolução nº 15.729/2016. “As denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às infrações eleitorais e podem ser encaminhadas através do aplicativo no smartphone ou do link no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), gratuitamente”, explicou o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, corregedor regional eleitoral.

O corregedor orienta, ainda, que para realizar a denúncia, basta o cidadão que suspeitar de alguma irregularidade tirar uma fotografia ou fazer um vídeo da suposta infração, apresentando uma descrição mínima da situação. Antes de encaminhar o material diretamente ao TRE, é preciso informar o Estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.

“O detalhamento das informações é importante para que possamos agir de forma mais eficiente e rápida, encaminhando, assim que a denúncia seja recepcionada, aos setores do Tribunal ou órgãos externos competentes para sua apuração”, evidenciou o desembargador, que ressaltou acerca da existência, no Pardal, de uma cartilha explicativa para orientar sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral.

O aplicativo Pardal não admite o envio de notícias de infrações sem a identificação do responsável pela comunicação, no entanto, durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Em se tratando de notícia falsa ou com o objetivo de perturbar o processo eleitoral, as providências legais serão adotadas pelo Tribunal e demais órgãos da polícia judiciária e MP para identificar seus autores e instruir os procedimentos judiciais.

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