TRE/AL aprova resolução que disciplina o rezoneamento
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), uma resolução disciplinando o rezoneamento de Zonas Eleitorais alagoanas, objetivando assegurar e regular a prestação dos serviços eleitorais e de conferir segurança jurídica aos atos emanados da Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução, os documentos e processos deverão ser despachados e decididos pelo juiz da Zona Eleitoral que receber a jurisdição sobre o município. Para que seja observada a guarda e controle documental, o juiz titular da Zona Eleitoral deverá enviar ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral que receber a jurisdição sobre o município, todo o material referente aos eleitores do município transferido, bem como os processos judiciais, inclusive os arquivados. As Zonas Eleitorais envolvidas promoverão o levantamento dos documentos a serem transferidos.
Para assegurar a rápida implementação do rezoneamento, haverá suspensão temporária e parcial do atendimento aos eleitores de alguns municípios, de acordo com cronograma a ser definido pela Presidência do TRE/AL.
O atendimento aos eleitores dos municípios de Campestre e Barra de São Miguel ficará a cargo dos cartórios da 14ª Zona Eleitoral (Porto Calvo) e da 18ª Zona Eleitoral (São Miguel dos Campos), respectivamente, até a transferência da base de dados do eleitorado às novas Zonas Eleitorais.Ainda de acordo com a publicação, no prazo de cinco dias úteis, os cartórios localizados em Porto de Pedras, São Brás e Paulo Jacinto serão desativados. Nesse período, haverá a transferência do acervo de documentos e processos às Zonas Eleitorais respectivas, conforme o rezoneamento.
Após o término deste prazo, os eleitores de Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Paulo Jacinto, São Brás e Olho D'Água Grande deverão se dirigir às Zonas Eleitorais que receberam a jurisdição sobre os referidos municípios. Até a instalação da 53ª Zona Eleitoral em sua nova sede (Joaquim Gomes), fica mantido o atendimento no cartório localizado em Fleixeiras. O mesmo acontece com a 41ª Zona Eleitoral, que até a instalação em Santa Luzia do Norte, funcionará no cartório da 15ª Zona (Rio Largo).
No caso da 34ª Zona Eleitoral, até a sua instalação em Senador Teotônio Vilela, funcionará no cartório da 35ª Zona, em Junqueiro.
Processamento de dados do cadastro eleitoral
Os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE) em trâmite nas Zonas Eleitorais envolvidas no rezoneamento, e os que forem apresentados até o dia 02 de outubro nessas unidades, terão prioridade e deverão ser processados no sistema específico pelos cartórios de origem.
(FGB)