TRE/AL e Batalha assinam convênio para fortalecimento das ações da Justiça Eleitoral

TRE-AL-CONVENIO-PREFEITURA-BATALHA

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Sebastião Costa Filho e o prefeito de Batalha Aloísio Rodrigues de Melo firmaram, na tarde de ontem (09), uma parceria que objetiva fortalecer as ações da Justiça Eleitoral, naquela região.

 

Para tanto, foram assinados dois convênios (nºs 04/2015 e 05/2015) que visam, respectivamente, a requisição de pessoal e a disponibilização de edificações para execução e continuidade dos serviços eleitorais.

 

Através do Convênio nº 04/2015, o município disponibiliza servidores para auxiliar o Cartório Eleitoral da 29ª Zona, como previsto na Lei Federal nº 6.999/1982 e nas Resoluções TSE 23.255/2010 e TRE/AL 15.146/2011. Cabe ao TRE/AL, por sua vez, proporcionar o devido treinamento a esses servidores para os trabalhos de atendimento ao eleitor e auxílio ao Cartório.

 

O Tribunal deve promover os meios necessários para o controle de frequência e das atividades dos requisitados, informando mensalmente esses dados à Prefeitura. Havendo necessidade de realização de serviço extraordinário, previamente autorizado, a remuneração das horas extras laboradas será paga pelo TRE/AL.

 

O outro convênio busca fortalecer a Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito à melhoria do atendimento ao cidadão. Nesse caso, o TRE/AL pode solicitar algum imóvel disponível para funcionamento do Cartório ou terreno viável à construção de sua sede, quando a situação se justificar. O município, por seu turno, disponibiliza o local adequado, que atenda às especificidades do trabalho, e mão de obra especializada necessária para instalação e manutenção do local.

 

O documento também prevê a parceria entre os gestores na preparação dos ambientes destinados às atividades de atualização cadastral do eleitorado e realização de Eleições (art. 135 do Código Eleitoral). O treinamento adequado e orientação técnica, em todos os serviços solicitados, fica a cargo do Tribunal.

 

As parcerias não implicam compromissos financeiros ou transferência de recursos entre o TRE/AL e a Prefeitura. As eventuais despesas devem respeitar as dotações orçamentárias próprias de cada órgão, de acordo com as responsabilidades assumidas.

 

O primeiro convênio tem prazo de vigência até o dia 31/12/2016. O segundo, cinco anos.

(JB)

 

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