Partidos políticos devem apresentar prestações de contas até 30 de abril

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Os partidos políticos, representados por suas direções nacionais, estaduais e municipais, ou comissões provisórias, devem apresentar suas prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2014 até a próxima quinta-feira, 30 de abril. As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, as dos órgãos municipais, aos respectivos cartórios eleitorais.

Os partidos precisam atentar para as novas regras para arrecadação e aplicação de recursos, fixadas com o advento da Resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também houve significativa alteração na forma de apresentação das prestações de contas.

As prestações de contas relativas ao exercício de 2014 devem ser apresentadas como previsto pela resolução do TSE que detalha: as peças exigidas pela legislação processual e Normas Brasileiras de Contabilidade, as peças exigidas pela Justiça Eleitoral, os conteúdos e a formalização da prestação de contas e a forma de comprovação da movimentação financeira, da receita, dos gastos e da assunção de obrigações.

Além da assinatura do contabilista responsável, a prestação de contas deve seguir toda a organização prevista pelo TSE, sendo obrigatória a juntada da procuração ou instrumento de representação por advogado.

A partir do exercício de 2015, os partidos políticos devem se adequar à Resolução nº 23.432/2014 do TSE e adotar o Plano de Contas aprovado pelo Tribunal.

(FGB)

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