TRE/AL concede efeito suspensivo e prefeito Arlindo Garrote retorna ao cargo

 

O desembargador eleitoral Alexandre Lenine de Jesus Pereira, em decisão proferida na última quarta-feira (11), concedeu efeito suspensivo, até o julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), ao recurso eleitoral interposto contra a sentença proferida pela juíza eleitoral da 10ª Zona, que afastou do cargo o prefeito e vice-prefeito do município de Estrela de Alagoas.

De acordo com a decisão do desembargador eleitoral, o prefeito, Arlindo Garrote da Silva Neto e seu vice, José Teixeira de Oliveira, devem assumir seus mandatos assim que o juízo eleitoral da 10ª Zona tome ciência da decisão.

“O afastamento do prefeito e do vice-prefeito eleitos pela vontade popular acarreta prejuízo irreparável ante a interrupção do exercício do cargo, com contornos extremamente prejudiciais ao cotidiano administrativo, podendo, inclusive, comprometer ações inicialmente desenvolvidas, razão pela qual se deve privilegiar  candidato eleito no sufrágio em detrimento àquele que venha a assumir em caráter provisório”, explicou Alexandre Lenine.

Ainda em sua decisão, o desembargador ressalta que há vários exemplos claros que evidenciam o dano ao município com o abalo repentino na mudança da administração municipal. “Alguns prefeitos que assumem nessas condições realizam mudanças radicais nos comandos das pastas municipais, infringindo as normas constitucionais que proíbem a nomeação de determinados parentes para cargos públicos, a título de exemplo”.

Com a decisão do desembargador Alexandre Lenine, o prefeito Arlindo Garrote e seu vice devem permanecer nos cargos até o julgamento do recurso pelo Pleno do TRE/AL.

(FGB)

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