Desembargador eleitoral determina retorno de prefeito de Santana do Mundaú

Plausibilidade jurídica, perigo da demora e possibilidade de reversão dos efeitos do provimento cautelar. Foram esses os requisitos autorizadores utilizados pelo desembargador eleitoral Fernando Maciel, em decisão monocrática publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário de Justiça Eletrônico, para a concessão de liminar que determinou o imediato retorno do prefeito e vice do município de Santana do Mundaú.

A Ação Cautelar, ajuizada por Marcelo Souza de Mendonça e Antônio Carlos de Souza, respectivamente, prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito eleitoral de 2012, no município de Santana do Mundaú, foi postulada objetivando suspender os efeitos de sentença proferida pelo juiz eleitoral da 21ª Zona, que julgou parcialmente procedente Ações de Investigação Eleitoral (AIJEs) e afastou os políticos dos seus cargos eletivos.

Ambos foram acusados de, durante a campanha eleitoral de 2012, terem distribuído a eleitores bebidas e alimentos de forma irregular durante tradicional evento da cidade e efetuarem a compra de votos dentro de uma residência. Inocentados das primeiras acusações, o juiz eleitoral entendeu haver provas que os eleitos, então candidatos, teriam comprado votos através da distribuição de dinheiro em troca de apoio político.

De acordo com a decisão do desembargador eleitoral Fernando Maciel, a captação ilícita de sufrágio não está devidamente comprovada e a soberania popular está sofrendo prejuízo irreparável, já que deixa de contar com os representantes que elegeu, gerando instabilidade política na cidade.

“Não consigo dissociar o mandato pessoal dos eleitos com o direito de seus eleitores, que, por maioria, escolheram os réus como seus representantes políticos máximos da municipalidade. Assim, há um direito da maioria da população em ser governada por seus escolhidos, devendo ser atribuída a esta vontade a presunção de liberdade de escolha e legitimidade nesta escolha, até que se prove o inverso”, justificou o desembargador eleitoral.

Maciel concluiu sua decisão afirmando que “a população santanense já elegeu Marcelo Souza pelo menos mais uma vez, ou seja, o povo aprovou a gestão desse político em outra ocasião e esse fato não pode deixar de ser considerado pelo Judiciário”.

Ainda há possibilidade de recursos neste caso, tanto no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(FGB)

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