Corregedoria Eleitoral arquiva apuração de supostos ilícitos na 15ª Zona Eleitoral

A Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (160, decidiu pelo arquivamento do procedimento apuratório acerca de supostos ilícitos cometidos por servidores da 15ª Zona Eleitoral (Rio Largo). De acordo com a decisão, estão ausentes os elementos mínimos de culpabilidade que levem a apontar qualquer responsabilidade à magistrada ou servidores.

O procedimento apuratório foi instaurado após o envio, por parte da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), de documento contendo a reprodução integral de requerimentos manejados pelo “Movimento Contra a Corrupção e Violência em Rio Largo”. Coube à Corregedoria Eleitoral apurar supostos vícios processuais cometidos pela juíza e servidores da 15ª Zona Eleitoral.

De acordo com a decisão do corregedor regional eleitoral, Ivan Vasconcelos Brito Júnior, os autores da petição demonstraram ausência total de assessoramento por um operador do Direito. “Tivessem apresentado suas suspeitas a advogado regularmente constituído, certamente seriam orientados a não vocalizá-las por insubsistentes que são, ou buscariam provas mais robustas da inelegibilidade da postulante que entendem não reunir condições para exercer o cargo que hoje ocupa”, concluiu o corregedor.

Ainda em sua decisão, o corregedor eleitoral destaca que os representantes do “Movimento Contra a Corrupção e Violência em Rio Largo” agiram de forma espantosamente amadora, “pois coletaram o que parecia ser uma inabilitação para a disputa por cargo público e seu posterior exercício, não se certificaram da correção de suas pretensões, lançaram-se numa louca cavalgada por justiçamento e ainda pespegaram acusações a esmo contra agentes públicos que apenas cumpriram a lei”.

O corregedor eleitoral explica, ainda, que as decisões colegiadas até hoje tomadas em relação à vice-prefeita de Rio Largo não a condenaram. Pelo contrário, foram-lhe favoráveis, dando a ela condições de submeter seu nome ao crivo popular nas eleições.

“Portanto, tal situação processual, a combinar a veracidade da certidão emitida e a inexistência de manifestação colegiada em desfavor da então postulante a candidata, tem como consequência a elegibilidade da mesma. Fica afastada, assim, tanto a suposta desídia ou má-fé dos servidores da Justiça Estadual ao emitirem a certidão, quanto a da magistrada à época titular da 15ª Zona e respectivos servidores em acostá-la aos autos do Registro de Candidatura”, finalizou o corregedor eleitoral.

(FGB)

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