Desembargadores substitutos voltam a atuar no TRE-AL

Despedida de desembargadores eleitorais e retorno dos substitutos no pleno do TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) retomou as atividades em relação ao pleno na quarta – feira, 7, já com dois desembargadores eleitorais substitutos Antônio Carlos Gouveia (Cacá Gouveia) e Fernando Maciel voltando a atuar nas vagas destinadas a dois desembargadores eleitorais pela classe dos advogados existentes com o término dos dois últimos biênios cumpridos pelos juristas Francisco Malaquias de Almeida Júnior e Luciano Guimarães Mata, pelo quinto constitucional e por atos da Presidência da República. O então desembargador eleitoral Francisco Malaquias chegou a servir à Justiça Especializada entre os membros com atuação no Plenário durante oito anos ou quatro biênios (dois na condição de substituto e dois como titular). Por sua vez, seu colega Luciano Guimarães cumpriu com suas atribuições de julgador nas sessões do tribunal durante dois biênios em que foi substituto e um como titular, encerrado em 24 de fevereiro. Na última sessão do TRE alagoano, que teve o comparecimento dos dois então desembargadores eleitorais, o presidente da instituição, desembargador Orlando Manso, proferiu o seguinte discurso: “Caros Desembargadores Eleitorais, ínclito Procurador Regional Eleitoral, senhores servidores, senhoras e senhores, Esta não é, a toda evidência, uma Sessão que seja pontuada pela ordinária e sempre cordata rotina dos trabalhos deste Pleno. Pelo contrário. Peço escusas para a expressão de um laudatório preito, que dirijo ao célebre Desembargador Eleitoral Luciano Guimarães Mata, cujo biênio encerrar-se-á no próximo dia 24, e também ao Desembargador Eleitoral Francisco Malaquias de Almeida Júnior, que apeia da função eleitoral na mesma data e pós o lauto transcurso de pouco mais de um lustro de atuação nesta Casa. Sendo esta a última sessão em que compartilhamos da presença de ambos os ínclitos desembargadores, considero compulsórios toda a solenidade e o reconhecimento aos ilustres operadores do direito que, no exercício da judicatura eleitoral e por suas indiscutíveis contribuições à comunidade jurídica local, merecem uma homenagem distinta e pública, especialmente o Desembargador Francisco Malaquias, pelo termo do seu derradeiro mandato enquanto emérito membro titular deste pariato, com ascenso e recondução a este Regional firmados, tal como também o Desembargador Eleitoral Luciano Guimarães Mata, por atos da Presidência da República, ambos na qualidade de integrantes do quinto constitucional. Esse foi um prolífico lapso, especialmente o último biênio de Suas Excelências, no qual pude acompanhar, também como membro e colega, a repercussão do sempre firme desempenho de figuras de tão célebre cabedal de conhecimentos. No que diz respeito ao Desembargador Eleitoral Francisco Malaquias, essa toada teve início desde os dias em que, ainda como suplente da sua classe, celebrizou sua triunfal atuação nesta casa como um dos Juízes Auxiliares por ocasião das eleições de 2006, pleito geral no qual se vislumbrou um páreo político dos mais duros e polarizados da história deste Estado. Naquela circunstância, mereceu singular realce a firme e dedicada postura de Sua Excelência no monitoramento judicial dos atos de propaganda dos candidatos então envolvidos, ocasião na qual sobressaiu o meritório pendor jurídico desse que é, até então, o decano da Casa. Aliás, devo expressar que, como decano que sou no meu tribunal de origem e em toda a justiça estadual do país, o decanato nesta plagas é contexto fático sempre efêmero e com um limite extremo de quatro anos, excepcionalmente só superado, como é o caso do Desembargador Malaquias, pelo inusual exercício contínuo também no quadro suplente. Se é da essência do sistema eleitoral, que elegeu a transitoriedade como o estigma da justiça especializada, observar os ciclos de alternância, também é da tessitura dos tribunais e juízos eleitorais a feição de entrepostos jurídicos propedêuticos, caracterizados pelas chegadas e, como o instante no qual compartilhamos hoje, pelas despedidas. Como corolário desse ciclo contumaz de renovação, é a ocasião para, já pelo desalento que nos gera a despedida de Suas Excelências, dimanar curiais reflexões sobre as faces que são tão típicas dessa singular característica, de perdas e ganhos sucessivos e contínuos, quer pessoais, quer institucionais. De início, e o digo por força da experiência que amealho por me tornar, também aqui e doravante, o decano da Casa, é de se reconhecer o império, nestas plagas, do dogma que resume o espírito que há de nortear todo consistório de similar finalidade: o juiz ou desembargador, no trato das teses e do contraditório eleitorais, alheia-se da sua condição pessoal cidadã enquanto exerce o múnus judicante! Tal como é de fácil percepção, e mais do que em qualquer instância ou recinto jurídico, deve predominar a realidade única e exclusiva do contexto fático dos autos. O que não há neles não existe cá fora no mundo prático. Dito de outra forma, o julgador das causas eleitorais não tem – ou não deve ter – inclinação ou simpatia por qualquer orientação político-partidária. O que está sob julgamento é a lisura da aquisição do mandato, isso através do postulado único, predominante e imperativo da vontade livre do eleitor. Talvez por isso a passagem pelo assento eleitoral é assaz mutante de nossas concepções e nossos vezos, tal com podem asseverar, na oportunidade, ambos os Desembargadores Eleitorais que deixam a função nesta data e que souberam, com a imiscibilidade e o desvelo típicos da função judicante eleitoral. Mensurando como inequívoco que o vergar desta toga não só celebriza, mas acima de tudo revigora a noção dos postulados da independência e da lisura, já que, aqui, não nos é dado assumir qualquer conduta da qual resulte o mais mínimo viés de desconfiança sobre sequer a mera simpatia por qualquer das correntes políticas que se conflagram na disputa pelo bem maior do prélio eleitoral, qual seja, o voto, o gesto de dedicar uma significativa parte de nossa militância jurídica a serviço da Justiça Eleitoral concede-nos uma oportunidade única para reflexões sobre o histórico de nossas intervenções, em tudo dotadas do condão de projetar a interferência de nossa atuação, com determinismo ímpar, na condução de enclaves urbanos, do estado e até mesmo do país, isso através dos nossos parlamentares federais. A essa função eminentemente profilática, que se deflagra já no instante da análise das condições de elegibilidade daqueles que se dispõem à disputa pelo cargo eletivo, devemos associar a regra histórica da composição “emprestada”, pela qual se pinçam integrantes de vários ramos da magistratura e da advocacia, culminando no princípio da alternância do assento na Justiça Eleitoral, característica da qual defluem situações que, como a de então, são indutoras de um jaez eminentemente nostálgico. Invoco os meus mais sinceros sentimentos quando externo as sensações que desfrutamos, no trato diário, enquanto circundados por figuras como as dos Desembargadores Eleitorais Luciano, tribuno nato e eloquente, e Malaquias, dotado de raro e cativante senso de humor, ao que se assoma um inegável, singular e portentoso saber jurídico. Homens que associam a fluidez profusa de cognição, bom senso, noção de justiça e um dom peculiar da preeminente cortesia, fio-me nos registros de atas desta Casa para asseverar que, em qualquer dos momentos em que a Corte esteve reunida, mesmo naqueles em que nos deparamos com a mais lânguida dissensão e debate entre os pares, ainda neles encontramos um panorama de urbanidade ímpar, consectário do necessário respeito pela diferença das personalidades individuais e pelas concepções que, como de rotina em situações tais, costumam ser de todo muito singulares, entalhando o convívio sempre cordial, célebre e edificante. Talvez seja o clima de extrema sintonia, que não obsta a firmeza e a liberdade de posicionamento e expressão, que nos permeia e, nesta hora, nos faz tomado de inequívoca melancolia quando, por força dos inafastáveis dogmas da legislação, confrontamos momentos como o de saída de ambos os desembargadores. Ambientados que estamos com suas peculiares formas pessoais de ser, agir e pensar, cativaram-nos como os colegas sempre presentes e vívidos diante de todos os desafios que arrostamos ao longo dessa caminhada conjunta, fossem pleitos eleitorais ordinários ou extraordinários, fosse a revisão biométrica do eleitorado alagoano, fato que há de constar, com destaque especial, no curriculum de cada um dos que vivenciaram essa intrépida e exauriente jornada. Neste recinto que se perfaz como o histórico habitáculo da isenta manifestação popular, atuações como as do Desembargador Luciano e do Desembargador Malaquias confirmam a forte tradição jurídica de várias gerações de nossos coestaduanos, na esteira da sobeja cátedra de Pontes de Miranda, que legaram a nobreza de caráter mesclada a um portentoso cabedal de conhecimentos, e que celebrizou nossa terra e nossas instituições como ícones no contexto pátrio. É dessa torrente tão fecunda e altaneira que descendem Suas Excelências. Aos seus indeléveis, profícuos e sobejos conhecimentos associa-se o burilamento que decorre da cátedra – ambos também exercem ou já exerceram o magistério em cursos jurídicos existentes nesta capital –, matiz que também sobressaiu ao tempo das suas atuações neste Pleno. Forçoso aludir que tem este ambiente também o condão de se imiscuir em nossa existência, interferindo, de igual maneira, na nossa rotina ou mesmo na nossa condição humana, na nossa forma de existir. O Desembargador Malaquias é, também, a personificação dessa verdade. Quis o destino que, há não muito, renovasse Sua Excelência sua condição cardiovascular, fazendo inserir, no músculo essencial e após uma muito bem sucedida intervenção cirúrgica, algumas pontes para o revigorar do seu fluxo sanguíneo. Certamente que, naquela ocasião, percebeu o profissional médico que em seu coração prevaleciam duas paixões, que eram, a primeira e muito naturalmente prioritária, a sua consorte, grande parceira e porto seguro, Doutora Mônica Mendes de Almeida e eminente prole, e, a seguir e com muito menos ímpeto e fulgor, o apego aos melindres e aos dogmas que são tão típicos do manuseio diário das ciências jurídicas. Aliás, Senhor Desembargador, inolvidáveis foram aqueles tempos, nos quais coincidiram não só sua internação como, ainda, a oportunidade da prática diária de exercícios que são tão recomendados pelos médicos em geral, ocasião em que sempre defrontávamos dois íngremes pares de lances de escadas para o acesso a este andar, verdadeiro teste de esforço para o sistema cardíaco e para a paciência. Sem maior vagar, e cuidando para tornar esse inevitável tributo que prestamos a Suas Excelências, o instante é de todo especial e circunscrito ao desembargador Malaquias, cujo afastamento é peremptório, posto que não se afigura como demasiado ressaltar que o Desembargador Luciano – versátil expoente da ciência jurídica, orador persuasivo, arrojado diretor da Escola Escola Judiciária Eleitoral e, ainda, ouvidor desta Corte, que não conhece distâncias, limites ou fadiga –, disputa certame pugnando pela recondução por mais um biênio. Nessa toada, temos que nos circunscrever à liturgia inexorável da legislação que rege a composição desta Corte e, por isso, e tão só, contentarmo-nos em dizer o otimista “até logo” a ambos, já que romperemos a convivência que nos foi em tudo salutar, edificante e comezinha, mas restará a fraterna certeza da reverência incondicional. Ademais, a crueza do instante me faz recobrar as propositadas palavras de Fernando Sabino, que as expresso como a profissão de fé não só para as nossas atividades laborais, mas, e mais importante, para o cotidiano e, em especial, por força da emoção que nos toma no momento: “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando, A certeza de que é preciso continuar e A certeza de que podemos ser interrompidos antes de terminar Fazer da interrupção um caminho novo, Fazer da queda um passo de dança, Do medo uma escola, Do sonho uma ponte, Da procura um encontro, E assim terá valido a pena existir!” Boa sorte, Desembargador Malaquias, no desempenho de suas notáveis e reputadas atividades cotidianas. Que a luz divina o acompanhe ao longo de sua jornada profissional, que doravante há de ser, pelo menos por mais um biênio, distante destas cercanias, para nosso pesar. A ambos, deixo o registro da minha amizade sincera”.

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