Mesários convocados precisam justificar ausência, alerta TRE/AL

Os cartórios eleitorais de todo o Estado já começaram a convocar, apenas via Correios e Diário Oficial, os mesários que atuarão nas eleições municipais deste ano. Em Maceió, nas quatro Zonas Eleitorais, mais de 6600 mesários devem ser convocados para compor as mesas receptoras de votos.
Os mesários que forem convocados mas que, por algum motivo, não puderem comparecer para atuar no dia do pleito eleitoral, devem comunicar sua ausência ao juiz eleitoral da respectiva Zona onde votam.
“O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço eleitoral deve ser justo e plausível, como problemas de saúde física ou mental. Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados. O mesário é um dos personagens mais importantes no processo eleitoral por representar o povo, é o cidadão atuando efetivamente na construção da democracia”, disse o juiz eleitoral Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, responsável pela 2ª Zona de Maceió.
O serviço de mesário é obrigatório e sempre gratuito. Em caso de recusa ou abandono injustificado, o mesário faltoso poderá ser punido administrativa e criminalmente. Administrativamente, a punição é o pagamento de multa, estipulada pelo juiz eleitoral. Já no âmbito Penal, o Código Eleitoral determina que recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa pode acarretar em detenção por até dois meses e também o pagamento de multa.
“As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas anônimas contribui para a transparência do processo. O trabalho dos mesários, juntamente com os funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e, a falta, se não for plenamente justificada dentro do prazo legal, constitui crime de desobediência”, alertou o magistrado eleitoral.
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(FGB)