Candidato a vereador por Belo Monte tem registro mantido pelo TRE

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (16), reformou a decisão do juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral e deferiu o registro de candidatura de José Francisco Neto, candidato a vereador pelo município de Belo Monte.

O juiz eleitoral indeferiu o registro de candidatura pelo fato do candidato não ter apresentado certidões criminais negativas e de inexistência de improbidade administrativa no prazo de 72 horas, após terminado o prazo legal para o registro das candidaturas.

O candidato, no recurso eleitoral, informou que as certidões foram entregues ao cartório eleitoral no dia seguinte ao término de prazo de diligência. Segundo ele, o atraso não causou qualquer prejuízo ao andamento do processo, pois a sentença foi proferida cinco dias após a juntada das certidões e sequer houve pedido de impugnação ao registro de candidatura.

Para o desembargador eleitoral Frederico Wildson Dantas, o juízo de retratação em feitos de registro de candidatura não é novidade na Justiça Eleitoral e o juiz da 29ª Zona poderia rever sua decisão quando da apreciação do apelo.

“De qualquer sorte, apesar de não ter sido entregue ao cartório no prazo de 72h, assinalado pelo juiz eleitoral de primeira instância, a documentação ofertada pelo recorrente chegou ao feito muito antes da data em que fora prolatada a sentença”, evidenciou o desembargador.

Frederico Wildson concluiu seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores eleitorais à unanimidade, enfatizando que o fato não gerou qualquer atraso no andamento do processo de registro de candidatura, “cediço que aquela pequena demora do recorrente, repita-se de menos de 24 horas, não teve o condão de prejudicar os trabalhos da Justiça Eleitoral”.

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(FGB)

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