Quitação de multas

A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).

Atenção!

Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
  • Efetuar o pagamento do boleto.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago. Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, deverá o eleitor enviar o comprovante de pagamento da guia GRU diretamente para a zona eleitoral onde for inscrito, solicitando a respectiva regularização de sua situação.

O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.

O eleitor que se encontrar em situação de pendência, a exemplo de mesários faltosos (ASE 442 - ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais), pessoas físicas ou jurídicas condenadas judicialmente (ASE 264 - multa eleitoral) ou multas arbitradas em condenações criminais eleitorais (ASE 337 - suspensão de direitos políticos motivo 8 - condenação criminal eleitoral), tendo em vista o atual cenário pandêmico, poderá utilizar o referido meio eletrônico (e-mail) para solicitar a emissão de guia (GRU), com vistas à regularização de sua situação eleitoral.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:

- nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet – www.tre-uf.jus.br (substituir uf pela sigla da unidade da Federação onde o eleitor deve comparecer).

- na página de consulta a zonas eleitorais do portal do TSE.

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