CNJ proíbe pagamento de novos retroativos a magistrados por decisão administrativa
CNJ proíbe pagamento de novos retroativos a magistrados por decisão administrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), Resolução que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenário por unanimidade.
A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto no artigo 57 do Provimento nº 165/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria. A resolução entra em vigor na data da publicação.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
FOTO: Ana Araújo/ Ag. CNJ