CNJ reforça uso do nome social no Judiciário com nova resolução

CNJ reforça uso do nome social no Judiciário com nova resolução

CNJ reforça uso do nome social no Judiciário com nova resolução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 625/2025, aprimorando as normas sobre o uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais nos serviços judiciários. A medida reafirma o compromisso do Judiciário com os princípios da dignidade humana, da identidade de gênero e da inclusão.

Com a atualização, passa a ser obrigatório o uso do nome social em primeira posição nos processos judiciais, seguido da expressão “registrado(a) civilmente como” e o nome registral. Já em processos administrativos, o nome social deverá ser utilizado como referência principal, sendo o nome civil acessado apenas quando estritamente necessário para fins internos, em respeito ao interesse público ou à proteção de terceiros.

A norma também orienta que, em comunicações dirigidas a órgãos externos que não prevejam espaço específico para o nome social, poderá ser usado o nome registral somente se o uso do nome social representar prejuízo à obtenção de direitos pela pessoa assistida.

A mudança está alinhada a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o direito à alteração de nome e gênero em documentos oficiais, independentemente de cirurgia ou decisão judicial, e à legislação federal que regula o uso do nome social por pessoas trans na administração pública.

A nova norma reforça que o nome social não é apenas uma forma de tratamento, mas expressão fundamental da identidade e da personalidade jurídica, constituindo instrumento de garantia de outros direitos fundamentais.

A Resolução nº 625/2025 já está em vigor e deve ser cumprida por todos os órgãos do Poder Judiciário.

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