CNJ reforça uso do nome social no Judiciário com nova resolução
CNJ reforça uso do nome social no Judiciário com nova resolução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 625/2025, aprimorando as normas sobre o uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais nos serviços judiciários. A medida reafirma o compromisso do Judiciário com os princípios da dignidade humana, da identidade de gênero e da inclusão.
Com a atualização, passa a ser obrigatório o uso do nome social em primeira posição nos processos judiciais, seguido da expressão “registrado(a) civilmente como” e o nome registral. Já em processos administrativos, o nome social deverá ser utilizado como referência principal, sendo o nome civil acessado apenas quando estritamente necessário para fins internos, em respeito ao interesse público ou à proteção de terceiros.
A norma também orienta que, em comunicações dirigidas a órgãos externos que não prevejam espaço específico para o nome social, poderá ser usado o nome registral somente se o uso do nome social representar prejuízo à obtenção de direitos pela pessoa assistida.
A mudança está alinhada a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o direito à alteração de nome e gênero em documentos oficiais, independentemente de cirurgia ou decisão judicial, e à legislação federal que regula o uso do nome social por pessoas trans na administração pública.
A nova norma reforça que o nome social não é apenas uma forma de tratamento, mas expressão fundamental da identidade e da personalidade jurídica, constituindo instrumento de garantia de outros direitos fundamentais.
A Resolução nº 625/2025 já está em vigor e deve ser cumprida por todos os órgãos do Poder Judiciário.