Juiz da propaganda eleitoral determina suspensão de pesquisa
A decisão foi publicada na tarde do último domingo (11) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.

Atendendo à Representação Eleitoral manejada pela coligação Pra Frente Alagoas com pedido de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral elaborada pelo Instituto DataSensus. A decisão foi publicada na tarde do último domingo (11) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.
Os representantes alegam que a pesquisa estaria repleta de vícios formais e materiais por ter sido realizada sem observância de requisitos previstos pela legislação, tais como identificação da área onde foram realizadas as entrevistas, o número de entrevistados por área, entre outros dados.
Em sua decisão liminar, o desembargador eleitoral Felini Wanderley explica que as implicações para o instituto de pesquisas, no caso da suspensão da divulgação, produzirão consequências menos gravosas a um resultado que possa ser útil a sua finalidade, uma vez que, atendidos ou complementados supostos vícios existentes e observados os prazos, a divulgação poderá ser feita.
“Da forma como o Representante descreve a pesquisa impugnada, ao menos em juízo sumário, vê-se presente a plausibilidade do direito, uma vez que, são apresentados como ausentes vários dos requisitos necessários para a regularidade da pesquisa, conforme preconizado na Resolução TSE 23.600/2019”, explicou o desembargador em sua decisão.