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Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária

O Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária permite a impressão de documento necessário à abertura de conta do partido político. Esse documento deve ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 9º, II, a, da Res. TSE nº 23.463/2015.

Além disso, destaca-se a obrigatoriedade de o partido político abrir contas bancárias para a movimentação financeira de receitas, de acordo com o caput do art. 6º e § 6º, I, da Res. TSE nº 23.464/2015.

 

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CEP 57051-090
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