Ministro do TSE mantém decisão do TRE/AL e deputado alagoano tem mandato cassado

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho durante sessão do TSE

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso ordinário impetrado pelo deputado Pastor João Luiz, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), de 07 de julho de 2016, que determinou a cassação de seu mandato. O deputado teria feito uso indevido dos meios de comunicação social em prol de sua candidatura e, com abuso do poder econômico, afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Em sua decisão monocrática, o ministro do TSE destacou que “não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza – neste caso, ilícitos eleitorais – mas sem que com isso se expresse qualquer aversão à religiosidade ou se minimize o meritório trabalho assistencial e promocional humano das igrejas das várias denominações”.

O Ministério Público Eleitoral, responsável pela investigação, apontou no processo que o Pastor João Luiz teria sido beneficiado, durante a campanha eleitoral de 2014, por sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) em Alagoas, promovendo de forma irregular a sua candidatura e conquista de votos.

Ainda de acordo com o ministro Napoleão Nunes, o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação ficou configurado no caso. “Condenável, por todos os títulos, valer-se o líder espiritual de qualquer comunidade de sua natural ascendência social e psicológica sobre os fiéis de qualquer fé religiosa, em razão da autoridade que reveste a sua investidura, para seduzir-lhes a liberdade de escolha política e capturar a sua adesão a certa e determinada candidatura”, lamentou.

Durante o julgamento no TRE/AL, o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo à época, afirmou ter ficado evidente a realização expressiva de propaganda político-eleitoral do presidente da IEQ, então candidato, no interior dos templos de sua igreja, além da utilização de eventos religiosos para divulgação de sua candidatura e pedido expresso de votos.

“Não há dúvida que ocorreu abuso do poder econômico quando da utilização da Igreja (templo e demais espaços) para a realização de inúmeros atos de campanha, atraindo um sem número de fiéis/eleitores, entrelaçado com o uso abusivo dos meios de comunicação social, pois não há dúvidas que a realização destes eventos nos espaços da Igreja, devido à grande quantidade de fiéis, transformou-se num poderoso meio de difusão das propostas de campanha, dada a enorme capacidade de manipulação dos líderes religiosos perante seus seguidores”, concluiu o desembargador Malta Marques em seu voto.

Ao final do julgamento em Alagoas, seis desembargadores eleitorais votaram pela cassação do deputado e apenas um posicionou-se contra. Mesmo com a votação, o Pastor João Luiz permaneceu no cargo até o decurso do prazo de recurso. A Presidência do TRE/AL já oficiou a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) acerca da decisão e determinou o imediato cumprimento da mesma.

(FGB)

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