Regimento interno

A Justiça Eleitoral foi instituída em 24/2/1932, por meio do Decreto nº 21.076, o Código Eleitoral de 1932, que criou os Tribunais Regionais Eleitorais de cada Unidade da Federação para decidir sobre processos eleitorais.

Em 1937, a Justiça Eleitoral foi extinta e em 1945 foi reinstalada, nesse sentido, o Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945, recriou o Tribunal Superior Eleitoral e um Tribunal Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal.

Atualmente a Justiça Eleitoral encontra guarida na Constituição Federal de 1988, a qual dispõe no Título IV, Capítulo III, art. 92, que os Tribunais e Juízes Eleitorais são órgãos do Poder Judiciário (Administração Direta) e têm por finalidade assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, essencialmente os de votar e ser votado.

Instrumento que fixa a organização do tribunal e disciplina a aplicação de suas normas processuais, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos órgãos julgadores. Estabelecido através da Resolução nº 15.933, de 26/11/18.

 

Regimento interno do TRE-AL consolidado em 04/03/2024 (formato PDF)

Regimento interno do TRE-AL - Resolução nº 15.933 (formato PDF)