Partidos políticos devem encaminhar prestações de contas anuais até dia 30

As prestações de Contas Anuais devem ser elaboradas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Prestação de contas

Os partidos políticos com anotações no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), referentes às direções estaduais e municipais, terão até o próximo dia 30 de junho para entregar suas prestações de contas partidárias, referentes ao exercício financeiro de 2020, à Justiça Eleitoral. As prestações de Contas Anuais devem ser elaboradas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

As prestações de Contas Anuais devem ser elaboradas através do SPCA, de acordo com as normas em vigor, em especial a Resolução TSE nº 23.604/2019, além dos lançamentos de todos gastos e arrecadações. Para a apresentação das contas referentes ao exercício de 2020, o SPCA tem duas importantes inovações: todos os documentos comprobatórios de prestação de contas devem ser anexados ao SPCA e, automaticamente, o sistema realizará a autuação e integração dos autos no PJE – Processo Judicial Eletrônico.

“Na hipótese de ausência de movimentação financeira dos órgãos municipais no exercício ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, as legendas deverão utilizar o SPCA para elaboração da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.831/2019, com a respectiva juntada dos documentos exigidos”, explicou Raquel Paixão, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE de Alagoas.

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