Filiação partidária

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A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).

A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos
arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.

Para emitir a certidão de filiação partidária, informe o número da inscrição eleitoral (título de eleitor) e clique em “Gerar Certidão”.

Os demais campos destinam-se à validação de certidão de filiação partidária gerada pelo Sistema de Filiação Partidária, mediante o preenchimento dos campos “Inscrição” (título de eleitor), “Autenticação” (código alfanumérico), “Data Geração” e “Hora Geração”, após o que se deve clicar em “Consultar”.

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