PJE - Aviso de Implantação
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas , no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.417/2014 por força das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.419/2006 , de 19 de dezembro de 2006, na Resolução CNJ nº 185 , de 18 de dezembro de 2013 e, enfim, na Resolução TRE-AL nº 15.831, de 27 de julho de 2017, torna público que, a partir do dia 30/10/2017, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ser obrigatoriamente utilizado para a propositura e a tramitação dos processos de competência originária deste Tribunal, relativos às seguintes classes processuais:
I – Ação Cautelar (AC);
II – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
III – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
IV -Ação Rescisória (AR);
V –Conflito de Competência (CC);
VI – Consulta (Cta);
VII – Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
VIII – Exceção (Exc);
IX – Habeas Corpus (HC);
X – Habeas Data (HD);
XI – Instrução (Inst);
XII – Mandado de Injunção (MI);
XIII – Mandado de Segurança (MS);
XIV – Petição (Pet);
XV – Prestação de Contas (PC);
XVI – Processo Administrativo (PA);
XVII – Propaganda Partidária (PP);
XIVIII – Reclamação (Rcl);
XIX – Recurso contra a expedição de Diploma (RCED);
XX – Registro de Partido Político (RPP);
XXI – Representação (Rp);
XXII – Suspensão de Segurança/Liminar (SS);
XXIII – Coincidência (CO);
XXIV – Direitos Políticos (DP); e
XXV – Regularização da Situação de Eleitor (RSE).
O referido sistema apresenta, como principais benefícios, a exiguidade dos prazos do processo eleitoral, a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, a transparência, e, ainda, a racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos da Justiça Eleitoral.
A plataforma de produção e funcionamento do sistema PJe implantada na Justiça Eleitoral é aquela desenvolvida pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ficam designadas para prestar apoio aos usuários externos do sistema Pje a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Controle de Feitos – CRPACF, vinculada à Secretaria Judiciária, e a Coordenadoria de Sistemas - CSIS, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Por fim, ressalto que os processos físicos já autuados ou que vierem a ser autuados durante o período em que o uso do sistema PJe será facultativo permanecerão tramitando em meio físico, salvo ulterior deliberação.
Maceió/AL, 28 de julho de 2017.
Des. PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO