PJE - Aviso de Implantação

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas , no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.417/2014 por força das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.419/2006 , de 19 de dezembro de 2006, na Resolução CNJ nº 185 , de 18 de dezembro de 2013 e, enfim, na Resolução TRE-AL nº 15.831, de 27 de julho de 2017, torna público que, a partir do dia 30/10/2017, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ser obrigatoriamente utilizado para a propositura e a tramitação dos processos de competência originária deste Tribunal, relativos às seguintes classes processuais:

I – Ação Cautelar (AC);

II – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);

III – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

IV -Ação Rescisória (AR);

V –Conflito de Competência (CC);

VI – Consulta (Cta);

VII – Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);

VIII – Exceção (Exc);

IX – Habeas Corpus (HC);

X – Habeas Data (HD);

XI – Instrução (Inst);

XII – Mandado de Injunção (MI);

XIII – Mandado de Segurança (MS);

XIV – Petição (Pet);

XV – Prestação de Contas (PC);

XVI – Processo Administrativo (PA);

XVII – Propaganda Partidária (PP);

XIVIII – Reclamação (Rcl);

XIX – Recurso contra a expedição de Diploma (RCED);

XX – Registro de Partido Político (RPP);

XXI – Representação (Rp);

XXII – Suspensão de Segurança/Liminar (SS);

XXIII – Coincidência (CO);

XXIV – Direitos Políticos (DP); e

XXV – Regularização da Situação de Eleitor (RSE).

O referido sistema apresenta, como principais benefícios, a exiguidade dos prazos do processo eleitoral, a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, a transparência, e, ainda, a racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos da Justiça Eleitoral.

A plataforma de produção e funcionamento do sistema PJe implantada na Justiça Eleitoral é aquela desenvolvida pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ficam designadas para prestar apoio aos usuários externos do sistema Pje a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Controle de Feitos – CRPACF, vinculada à Secretaria Judiciária, e a Coordenadoria de Sistemas - CSIS, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Por fim, ressalto que os processos físicos já autuados ou que vierem a ser autuados durante o período em que o uso do sistema PJe será facultativo permanecerão tramitando em meio físico, salvo ulterior deliberação.

Maceió/AL, 28 de julho de 2017.

Des. PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO