Dados históricos

Criação: Decreto-Lei-Federal nº 7.586, de 28 de maio de 1945

Data da Instalação: 06 de junho de 1945, às 14:00 horas

Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito de Alagoas

 

 

Presentes ao Ato de Instalação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

  • Des. Domingos Paes Barreto Cardoso - Presidente
  • Des. Manoel Xavier Acioli - Vice-Presidente
  • Dr. Arthur da Silva Jucá - Juiz de Direiro
  • Dr. Osório Calheiros Gato - Juiz de Direito
  • Tne. Cel. Ismar de Góes Monteiro - Interventor Federal
  • Dr. Ari Botto Pitombo - Secretário do Interior
  • Dr. Espiridião Lopes de Farias Júnior - Secretário da Fazenda
  • Dr. Antônio Mário Mafra - Prefeito da Capital
  • Dr. Cônego Cícero de Vasconcelos - Presidente do Conselho Administrativo
  • Dr. Antônio Guedes de Miranda - Procurador Regional Eleitoral
  • Dr. Moacir de Alencar Barreto Côelho - Chefe da Seção da Secretaria do Interior, servindo de Secretário "Ad-hoc"

 

 

 

1ª Sessão Ordinária

Data: 07 de junho de 1945

Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito de Alagoas

Presidente: Des. Domingos Paes Barreto Cardoso

Membros: Des. Manoel Xavier Acioli, Dr. Osório Calheiros Gato, Dr. Arthur da Silva Jucá e o Dr. Antonio Guedes de Miranda (Procurador Regional Eleitoral)

 

Decisões:

  • Resolveu requisitar funcionários públicos estaduais para a organização de seus serviços, de acordo com o art. 12, letra "b", do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
  • Escolheu o Bel. Moacir de Alencar Barreto Coêlho para exercer às funções de Diretor da Secretaria e Secretário do Tribunal.
  • Escolheu para auxiliares da Secretaria os Srs. Antonio Vieira Filho, Carile Aldeman de Oliveira, Maristela Brandão de Oliveira, Lindolfo Campos Teixeira e João Carlos de Medeiros.
  • Estabeleceu que as sessões seriam realizadas às segundas e quintas-feiras, no horário das 14:00 horas.
  • Dividiu o Estado de Alagoas em 21 (vinte e uma) Zonas Eleitorais, sendo 02 (duas) na Capital, conforme os respectivos distritos policiais vigentes. Assim sendo, determinou a 1ª Vara como responsável para o Serviço Eleitoral da 1ª Zona e a 4ª Vara para a 2ª Zona, prosseguindo com a ordem numérica para as demais Zonas Eleitorais.