Governança Tecnologia da Informação e Comunicação

A Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é conjunto estruturado de mecanismos destinados a permitir à alta administração o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura da TIC, a fim de contribuir para o cumprimento da missão e o alcance dos objetivos estratégicos d a Instituição.

No Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, os mecanismos de Governança Corporativa de TIC foram estabelecidos por meio da Resolução TRE/AL nº 15.732 , publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas em 14 de setembro de 2016.

Os normativos, os planos e os processos que norteiam a Governança Corporativa de TIC no TRE/AL incluem:

Planos:
  1. Plano Diretor de TIC (PDTIC) para o período de 2023 a 2024, instituído pela Resolução TRE-AL nº 16.345/2023;
  2. Plano de gestão de ativos de TIC .
  3. Plano de Transformação Digital 2023/2024

Políticas, processos, metodologias e manuais:
  1. Catálogo de serviços de TIC (versão 2019.7) (Portaria TRE-AL nº 303/2019) ;
  2. Gerenciamento dos acordos de nível de serviços essenciais de TIC ;
  3. Gerenciamento de capacidade de TIC ;
  4. Gerenciamento da capacitação de TIC ;
  5. Gerenciamento de escopo e de arquitetura de TIC ;
  6. Gerenciamento de liberação e implantação de TIC ;
  7. Gerenciamento de mudanças de TIC ;
  8. Gerenciamento de portfólio e projetos de TIC ;
  9. Gerenciamento de problemas de TIC ;
  10. Gestão dos ativos de TIC ( plano ) ;
  11. Gestão de pessoas da área de TIC ;
  12. Gestão de riscos de TIC ;
  13. Política de continuidade de serviços essenciais de TIC ;
  14. Processo de sustentação e manutenção de TIC .
  15. Central de serviços de TIC
  16. Processo de desenvolvimento de Software do TRE-AL
  17. Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores da Área de TIC
  18. Política de Gestão de ativos de TIC
  19. Política de Descarte e Desfazimento de equipamentos de TIC
  20. Designação de Sistemas Considerados Estratégicos
  21. Processo de Gerenciamento de Requisições de Serviços de TIC

Atendimento:
  1. Horário de expediente da Secretaria de Tecnologia da Informação: das 13 às 19 horas, de segunda à quinta-feira, e das 7h30 às 13h30, na sexta-feira;
  2. Plantão da Secretaria de Tecnologia da Informação .

Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação

Painel do iGovTIC-JUD do Poder Judiciário

As estruturas responsáveis pelas decisões-chave de TIC são o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) e o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), cujas composições e competências foram definidas na Resolução TRE/AL nº 15.732 , publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas em 14 de setembro de 2016.

Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC)

Composição:

  • Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  • Corregedor Regional Eleitoral de Alagoas;
  • Juiz Eleitoral Diretor do Foro da Capital;
  • Diretor-Geral;
  • Secretário de Administração;
  • Secretário Judiciário;
  • Secretário de Tecnologia da Informação.

Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)

Composição:

  • Secretário de Tecnologia da Informação;
  • Coordenador de Infraestrutura;
  • Coordenador de Sistemas Eleitorais;
  • Coordenador de Soluções Corporativas.

    A Resolução CNJ nº 182/2013 dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O art. 6º do acima referido ato normativo estabelece que as contratações, no âmbito do Poder Judiciário, deverão ser precedidas de planejamento elaborado em harmonia com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) ou com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) da instituição.

    O art. 7º, por sua vez, define que o Plano de Contratações de STIC deverá será  elaborado anualmente, com a inclusão de todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos da instituição.

    O Plano de Contratações de STIC deverá conter, no mínimo:

    1. a indicação das unidades demandantes por Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação para o ano vindouro;
    2. os prazos de entrega dos Estudos Preliminares da STIC e dos Projetos Básicos ou Termos de Referência de cada uma das contratações pretendidas;
    3. a indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta orçamentária do órgão.

    Os Planos de Contratações de STIC mais recentes aprovados pelo TRE-AL são:

    No âmbito do TRE-AL, a Resolução TRE/AL nº 15.787/2017, com as alterações promovidas pela Resolução TRE-AL nº 15.979/2019 , estabelece que as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) serão processadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça, ou, se for o caso, com fundamento em normas editadas pelo governo federal para a regulação de contratações de Tecnologia da Informação.