Dados históricos
Criação: Decreto-Lei-Federal nº 7.586, de 28 de maio de 1945
Data da Instalação: 06 de junho de 1945, às 14:00 horas
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito de Alagoas
Presentes ao Ato de Instalação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
- Des. Domingos Paes Barreto Cardoso - Presidente
- Des. Manoel Xavier Acioli - Vice-Presidente
- Dr. Arthur da Silva Jucá - Juiz de Direiro
- Dr. Osório Calheiros Gato - Juiz de Direito
- Tne. Cel. Ismar de Góes Monteiro - Interventor Federal
- Dr. Ari Botto Pitombo - Secretário do Interior
- Dr. Espiridião Lopes de Farias Júnior - Secretário da Fazenda
- Dr. Antônio Mário Mafra - Prefeito da Capital
- Dr. Cônego Cícero de Vasconcelos - Presidente do Conselho Administrativo
- Dr. Antônio Guedes de Miranda - Procurador Regional Eleitoral
- Dr. Moacir de Alencar Barreto Côelho - Chefe da Seção da Secretaria do Interior, servindo de Secretário "Ad-hoc"
1ª Sessão Ordinária
Data: 07 de junho de 1945
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito de Alagoas
Presidente: Des. Domingos Paes Barreto Cardoso
Membros: Des. Manoel Xavier Acioli, Dr. Osório Calheiros Gato, Dr. Arthur da Silva Jucá e o Dr. Antonio Guedes de Miranda (Procurador Regional Eleitoral)
Decisões:
- Resolveu requisitar funcionários públicos estaduais para a organização de seus serviços, de acordo com o art. 12, letra "b", do Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
- Escolheu o Bel. Moacir de Alencar Barreto Coêlho para exercer às funções de Diretor da Secretaria e Secretário do Tribunal.
- Escolheu para auxiliares da Secretaria os Srs. Antonio Vieira Filho, Carile Aldeman de Oliveira, Maristela Brandão de Oliveira, Lindolfo Campos Teixeira e João Carlos de Medeiros.
- Estabeleceu que as sessões seriam realizadas às segundas e quintas-feiras, no horário das 14:00 horas.
- Dividiu o Estado de Alagoas em 21 (vinte e uma) Zonas Eleitorais, sendo 02 (duas) na Capital, conforme os respectivos distritos policiais vigentes. Assim sendo, determinou a 1ª Vara como responsável para o Serviço Eleitoral da 1ª Zona e a 4ª Vara para a 2ª Zona, prosseguindo com a ordem numérica para as demais Zonas Eleitorais.