Prevenção: portaria suspende até 31 de março o expediente da Justiça Eleitoral de Alagoas

A portaria institui que os servidores utilizarão o regime de trabalho remoto temporário, resguardando a correta prestação dos serviços da Justiça Eleitoral.

Fotografia de uma senhora de cabelos brancos assinando um título de eleitor sobre a mesa. À esqu...

Uma portaria assinada na tarde desta quinta-feira (19) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, e pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes, suspendeu, até o dia 31 de março, o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria do órgão. A entrada do público externo nas dependências do Tribunal e Zonas Eleitorais também está suspensa.

A portaria institui que os servidores utilizarão o regime de trabalho remoto temporário, resguardando a correta prestação dos serviços da Justiça Eleitoral. O excepcional atendimento presencial de situação urgente deverá ser solicitado pelo interessado diretamente ao cartório/unidade, via e-mail, nos canais disponíveis no portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e, em caso de necessidade, o atendimento presencial será agendado.

“Esta é mais uma ação adotada pelo TRE/AL para prevenir o contágio pelo coronavírus. Precisamos proteger os nossos servidores e, da mesma forma, os eleitores alagoanos. As atividades internas administrativas serão mantidas através do trabalho remoto, mas seguem suspensos o atendimento ao público e o acesso de pessoas estranhas em nossas unidades”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

Os prazos processuais referentes aos processos e procedimentos físicos no período estabelecido ficam suspensos, ressalvados alguns casos urgentes. As sessões de julgamento da Corte plenária serão realizadas por meio virtual. As dúvidas dos eleitores deverão ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@tre-al.jus.br.

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