TRE/AL desaprova contas da campanha de candidato ao governo de Alagoas em 2018

A decisão também determinou a devolução da importância de R$ 49 mil aos cofres públicos em razão da ausência de detalhamento dos gastos com hospedagens custeados com recursos públicos.

Desaprovacao Contas Collor

Na sessão virtual de julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desta segunda-feira (20), os desembargadores eleitorais, à unanimidade de votos, desaprovaram as contas de campanha do candidato ao cargo de governador de Alagoas, em 2018, Fernando Affonso Collor de Mello. A decisão também determinou a devolução da importância de R$ 49 mil aos cofres públicos em razão da ausência de detalhamento dos gastos com hospedagens custeados com recursos públicos.


De acordo com o relator da prestação de contas, desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo, a defesa sustentou que tais custos tinham sido despendidos com a hospedagem de pessoas que prestaram serviços à campanha eleitoral do candidato, indicando, para tanto, uma lista de 23 beneficiários que supostamente teriam se hospedado no local.


“No esforço interpretativo a ser empregado para se alcançar o real sentido da expressão ‘descrição detalhada’, deve-se atentar que a despesa em questão, foi paga com recursos do Fundo Partidário, ostentando natureza de recurso público e que, por tal razão, atrai um rigor maior quanto à comprovação de sua utilização”, explicou o relator da prestação de contas no Pleno do TRE de Alagoas.


O magistrado ainda destacou que “em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, entendo que não restou devidamente comprovado o detalhamento da despesa com hospedagem no valor de R$ 49.000,00 junto ao estabelecimento de hospedagem, vez que as alegações do prestador, desacompanhadas de outro meio de prova, não são suficientes, em nosso pensar, para confirmar a versão por ele apresentada quanto à comprovação da despesa”.

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