TSE estuda validação de impressões digitais de eleitores pelo aplicativo e-Título

A intenção é evoluir o app para transformá-lo, futuramente, em uma plataforma de serviços eleitorais. Atualmente, o e-Título não é capaz de validar impressões digitais, embora possa fornecer certidão de quitação eleitoral.

Ainda não há data definida para a implantação do projeto

Está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a possibilidade de permitir que os próprios eleitores validem suas impressões digitais por meio do aplicativo e-Título (versão Android ou IOS) da Justiça Eleitoral. Ainda não há data definida para a implantação do projeto.

A intenção é evoluir oapp para transformá-lo, futuramente, em uma plataforma de serviços eleitorais. Atualmente, o e-Título não é capaz de validar impressões digitais, embora possa fornecer certidão de quitação eleitoral.

Mesmo após a implantação de novas funcionalidades no aplicativo, o cadastramento das impressões digitais dos eleitores continuará a ser feito de forma presencial, ou seja, o cidadão ainda terá que comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral para fazer a biometria. Ainda não há estudo em andamento no TSE para permitir o cadastramento biométrico de forma não presencial.

e-Título

A Justiça Eleitoral permite ao cidadão fazer o download do e-Título – versão digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store. Até esta sexta-feira (11), segundo dados do TSE, 11,4 milhões de e-Títulos já haviam sido baixados.

Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. O objetivo foi reduzir os custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de suprimentos para impressoras, por exemplo.

Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.

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