Inovação: TRE/AL institui o regime de teletrabalho

A resolução determina que a realização do teletrabalho seja facultativa e fique a critério dos gestores das unidades

Resolução que institui o teletrabalho no âmbito do Tribunal foi aprovada nesta segunda.

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão administrativa na tarde desta segunda-feira (15), aprovaram uma resolução que institui o regime de teletrabalho para execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal.


Entre os principais objetivos do teletrabalho no âmbito do Tribunal, pretende-se aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores, economizar tempo e reduzir custos com deslocamento, ampliar a possibilidade de trabalho de servidores com dificuldade de deslocamento, aumentar a qualidade de vida e promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.


“Entre muitas outras coisas, o teletrabalho estimula o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação, além de reduzir as despesas discricionárias do Tribunal. Como a legislação já equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, chegou a hora da Justiça Eleitoral alagoana entrar nessa nova fase”, destacou o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, no exercício da Presidência, desembargador Otávio Leão Praxedes.


A resolução determina que a realização do teletrabalho seja facultativa e fique a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.


Posteriormente, as condições para a realização do teletrabalho no âmbito do TRE/AL serão fixadas por ato do presidente, observando os termos e diretrizes estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 7h30 às 13h30 (sex.)
Cartórios Eleitorais: 7h30 às 13h30 (seg. à sex.)

Acesso rápido