Empresas habilitadas pelo TSE podem prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha

Empresas habilitadas pelo TSE podem prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha

Financiamento coletivo de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o cadastro das primeiras empresas que estão habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais, o chamado crowdfunding. Até o momento, foram habilitadas vinte empresas, que poderão começar a arrecadar doações a partir de amanhã, 15 de maio. A lista completa das empresas pode ser consultada no portal do TSE (www.tse.jus.br).

 

As empresas apresentaram informações e documentos cadastrais, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.553/2017, Art. 23, §1º, que regula a matéria. A autorização concedida pelo TSE refere-se, entretanto, apenas à análise de informações e documentos cadastrais apresentados pelas interessadas, não conferindo chancela quanto à idoneidade e adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

 

Arrecadação prévia sem pedidos de votos

 

Desde o dia 30 de abril, empresas interessadas em operar o financiamento coletivo de campanhas eleitorais podem se inscrever na Justiça Eleitoral. As empresas habilitadas pelo TSE podem começar a arrecadar doações a partir do dia 15 de maio. A liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Na última semana, o Plenário do TSE decidiu que entre 15 de maio e 16 de agosto, quando começa o período de campanha eleitoral, a arrecadação prévia dos recursos deve ser feita sem que os postulantes aos cargos eletivos em 2018 peçam votos. A divulgação das campanhas também deve observar as regras de propaganda eleitoral na internet previstas na Lei nº 9.504/1997(Lei das Eleições).

Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017. A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Essas informações serão disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas.

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