Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para sessões com acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para sessões com acessibilidade

Eleitor com deficiência

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar, de 17 de julho a 23 de agosto, a transferência temporária para votar em seções com acessibilidade. Para efetivar a transferência, é preciso procurar um cartório eleitoral e levar um documento oficial com foto e o título de eleitor. A confirmação dos locais de votação poderá ser feita a partir do dia 03 de setembro, por meio de consulta por aplicativo E-título ou pelo site do Tribunal (www.tre-al.jus.br).

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O local de votação desejado deverá ser informado no requerimento e independe da sua origem. Não havendo vagas suficientes no local de interesse, a habilitação do eleitor será feita no local de votação mais próximo com vagas disponíveis.

Mesmo que o eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência não tenha solicitado a transferência definitiva de sua seção eleitoral para uma com acessibilidade até o dia 09 de maio, ele ainda pode solicitar uma transferência temporária e facilitar seu deslocamento para votar. Com o término do pleito, a inscrição volta a figurar automaticamente nas suas seções de origem”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.

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