Corregedoria normatiza dispensa de impressão de documentos em cartórios
Corregedoria normatiza dispensa de impressão de documentos em cartórios
Na última semana, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), publicou um provimento normatizando a dispensa de impressão do Requerimento de Alistamento de Eleitor – RAE e orientando acerca de outras situações e incidentes de possíveis ocorrências em operações de interesse do eleitor.
De acordo com a publicação, está vedada a impressão do RAE e a retenção dos documentos apresentados pelo eleitor no momento do alistamento eleitoral, seja em sua forma original ou cópia. “Esta decisão surgiu após realizar correições em todo o Estado e constatar pessoalmente as sérias dificuldades que os servidores enfrentam com a armazenagem e conservação de documentos nos cartórios eleitorais”, explicou o corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Augusto Mendonça.
Ainda de acordo com o corregedor, mesmo com a política de descarte regular de documentos, “consiste em desafio gerencial relevante por ensejar insalubridade e insegurança para todas as Zonas Eleitorais. Dessa diretriz operacional há de resultar inequívocas consequências no que diz respeito à renovação dos suprimentos de papel e de meios para impressão”.
Em qualquer das operações realizadas de interesse do eleitor, a conferência dos dados será realizada mediante a visualização da tela do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral. Ao servidor responsável pela operação de inserção de dados no Sistema ELO, cumprirá conferir os documentos apresentados no ato do procedimento, cuidando sempre para que o sistema seja alimentado corretamente.