Corregedoria disciplina sobre fornecimento de dados para alistamento no Tribunal do Júri
Corregedoria disciplina sobre fornecimento de dados para alistamento no Tribunal do Júri
Um provimento da Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas (CRE/AL), publicado esta semana, orienta sobre o fornecimento de dados constantes no cadastro eleitoral para fins de alistamento anual no âmbito do Tribunal do Júri. O objetivo principal do provimento é disciplinar a tramitação dos pedidos, definindo prazos e estabelecendo competências.
De acordo com a publicação, as solicitações endereçadas aos cartórios eleitorais para fins de composição do Tribunal do Júri serão analisadas pelo juiz eleitoral no prazo máximo de cinco dias do registro do pedido. O deferimento da solicitação deve ser endereçado, em qualquer caso, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Coordenadoria de Logística, unidade subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para que providencie o fornecimento dos dados.
O provimento estabelece que, por força do caráter reservado do contido no cadastro eleitoral, serão fornecidas apenas informações relacionadas ao nome, endereço, profissão, idade, sexo, nacionalidade e naturalidade do eleitor.
Em ofício enviado ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, o corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, explica que a formulação do provimento teve a finalidade de orientar o trâmite na Justiça Eleitoral para que haja máxima dinâmica no fornecimento das informações quando os juízes as solicitarem.