Corregedoria Eleitoral: ações devem ser adotadas por conta do rezoneamento

Na última semana, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) publicou um provimento disciplinando os procedimentos que deverão ser observados por ocasião da transição relativa à implantação rezoneamento no âmbito regional.

Rezoneamento

Na última semana, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) publicou um provimento disciplinando os procedimentos que deverão ser observados por ocasião da transição relativa à implantação rezoneamento no âmbito regional. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) terá até o dia 16 de outubro para concluir os procedimentos relativos ao remanejamento das Zonas Eleitorais.

De acordo com o provimento, no período compreendido entre os dias 04 e 16 de outubro, fica definitivamente suspensa qualquer atividade no cadastro eleitoral que envolva alistamento, revisão, transferência, emissão da segunda via e atualização da situação eleitoral pelas Zonas Eleitorais e termos redistribuídos e, também, para todas as Zonas que receberão outras Zonas ou termos. No período, fica permitida a emissão de certidões circunstanciadas e a emissão das Guias de Recolhimento da União – GRU.

Será atribuição da Zona Eleitoral de origem, por ato do juiz eleitoral em conjunto com os servidores, relacionar o acervo de documentos e processos, em curso ou arquivados, para ciência do juiz eleitoral que assumirá a jurisdição do posto de atendimento ou, se for o caso, do município que seja termo e mude de vinculação.

“Este provimento foi publicado objetivando organizar as ações e orientar os servidores e magistrados que atuam nas Zonas Eleitorais que serão atingidas pelo remanejamento. Não é uma transição fácil mas acredito que a Corregedoria e a Presidência do TRE/AL não medirão esforços para que tudo aconteça da melhor maneira possível”, destacou o desembargador Pedro Augusto Mendonça, corregedor regional eleitoral.

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