Traipu: TRE/AL julga recurso contra expedição do diploma de Eduardo Tavares

Des Pedro Augusto

Na tarde desta segunda-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), julgou mais um recurso contra a candidatura do prefeito eleito de Traipu, Eduardo Tavares Mendes. Desta vez, os desembargadores eleitorais, à unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), interposto por Erasmo Araújo Dias.

No recurso, o candidato derrotado, Erasmo Araújo Dias, alega que Eduardo Tavares é membro do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), ocupando o cargo de procurador de Justiça, com ingresso em janeiro de 1987, quando não teria optado pelo regime de garantias e vantagens conferidas aos membros do MPE/AL que ingressaram na carreira antes da vigência da Constituição de 1988.

Sobre o assunto, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu o parecer no sentido do não provimento ao recurso, por entender que o prefeito formalizou sua opção pelo regime anterior, inclusive apresentando novos documentos que atestam a regularidade de sua candidatura.

Em seu voto, o desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do recurso eleitoral, observou que o objeto do recurso foi amplamente analisado pelo juiz da 20ª Zona, quando julgou a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, pelo TRE/AL, quando julgou recurso eleitoral, e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sede de Recurso Especial Eleitoral.

Ocorre que o acervo probatório do recorrente, em verdade, não traz novas provas, afinal, as informações/fatos nele contidos já foram amplamente examinados. Por outro lado, os documentos apresentados pelo senhor Eduardo Tavares Mendes e as informações prestadas pelo Ministério Público ratificam que o mesmo fez a escolha pelo regime de garantias e vantagens anteriores à Constituição Federal de 1988”, explicou o desembargador-relator.

(FGB)

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