TRE/AL julga recurso improcedente e mantém diploma de prefeita e vice de São Luís do Quitunde

TRE/AL julga recurso improcedente e mantém diploma de prefeita e vice de São Luís do Quitunde

Desembargador Gustavo Mendonça

Na tarde desta segunda-feira (29), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, julgou improcedente um recurso contra a expedição do diploma de Fernanda Maria Silva Cavalcanti Oliveira e Benedito Rodrigues Salazar, prefeita e vice-prefeito de São Luís do Quitunde, que permanecem nos cargos.

De acordo com os candidatos derrotados no pleito de 2016, Maria do Rozário de Fátima Braga Cordeiro e Aurivaldo Rodrigues dos Santos, que interpuseram o recurso, Benedito Rodrigues Salazar (vice-prefeito), segundo notícias veiculadas na localidade, não seria alfabetizado. Ainda segundo o recurso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada por Benedito quando do registro de sua candidatura, não seria prova suficiente para demonstrar o preenchimento da condição de elegibilidade.

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), o fato de a sentença ter mencionado a existência de comprovante regular de escolaridade e a juntada da CNH aos autos seriam suficientes para a prova de condição de alfabetização.

O relator do recurso, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, explicou que a carteira de motorista já seria, por si só, suficiente e apta para permitir que o atual vice-prefeito seja candidato, eleito, diplomado e empossado em cargo eletivo, por se tratar de documento publico no qual se presume que os agentes públicos que o forneceram observaram os cumprimentos das formalidades legais.

“Por fim, cabe enfatizar que o senhor Benedito Rodrigues, atual vice-prefeito de São Luís do Quitunde, foi vereador da mesma localidade no ano de 2012 e que já teve registro de sua candidatura deferido no pleito eleitoral de 2016. Esses fatores, não se constituem como presunção absoluta, mas reforçam, junto aos demais elementos de prova, a sua condição de alfabetizado”, concluiu o desembargador eleitoral.

(FGB)

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 7h30 às 13h30 (sex.)
Cartórios Eleitorais: 7h30 às 13h30 (seg. à sex.)

Acesso rápido