Eleições 2016: maioria do TRE/AL entende que não houve propaganda irregular por parte de coligação em Pão de Açúcar

Eleições 2016: maioria do TRE/AL entende que não houve propaganda irregular por parte de coligação em Pão de Açúcar

Ilustração para propaganda irregular, fiscalização de propaganda e etc.

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, deu provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação “Para Mudar Pão de Açúcar”, que havia sido condenada pelo juiz eleitoral da 11ª Zona ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com a acusação, o senhor Marcelo Marcos Tenório de Vasconcelos, Dr Marcelo, foi candidato a vice-prefeito pela coligação recorrente. Contudo, renunciou à candidatura em 12 de setembro de 2016, tendo o pedido sido homologado pela Justiça Eleitoral três dias depois. Mesmo com a renúncia, a coligação continuou divulgando propaganda eleitoral da chapa com o nome dele em material gráfico e em carros de som.

O juiz da 11ª Zona Eleitoral deferiu medida liminar determinando que a coligação removesse a propaganda tida por irregular no prazo de 48h, além de se absterem de divulgar o nome do “Dr. Marcelo” na campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por evento. Para o magistrado, a manutenção do nome nos adesivos de campanha, em carros, motos e imóveis residenciais seria irregular, pois a coligação estaria se utilizando do prestígio do candidato que renunciou, que é médico com atuação no município, com o fim de auferir benefícios eleitorais.

Para o relator do recurso, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, mesmo que a propaganda tenha sido produzida antes da renúncia, sua permanência em imóveis em carros de particulares/terceiros não tira a responsabilidade da coligação em eliminá-las, obedecendo a decisão judicial.

“Tenho por razoável e proporcional o valor da multa imposta, visto que foram dezenas de imóveis que permaneceram por vários dias, em pleno período de campanha eleitoral, com adesivos de propaganda eleitoral irregular, conforme atestado pelo oficial de Justiça”, pontuou.

Contudo, a maioria dos desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do TRE/AL acompanhou a divergência suscitada pelo desembargador eleitoral Luiz Vasconcelos Netto, acompanhando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que entendeu não existir previsão legal para a imposição da multa e que não seria possível aos recorrentes remover a propaganda eleitoral de bens particulares nas circunstâncias do caso. Ainda de acordo com a divergência, não teria sido provado a continuação ou a distribuição de novos materiais com a propaganda impugnada após a ordem judicial.

 (FGB)

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 7h30 às 13h30 (sex.)
Cartórios Eleitorais: 7h30 às 13h30 (seg. à sex.)

Acesso rápido