Tramitação de documentos e processos entre Zonas Eleitorais e Corregedoria deve ser feita através do SEI

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Está publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (11), um provimento da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) que estabelece diretrizes complementares dos procedimentos a serem adotados pelos cartórios eleitorais quando forem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Em 2016, o SEI se tornou a ferramenta oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) para a gestão eletrônica de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais. Com o provimento nº 01/2017, é obrigatória a utilização do sistema para a tramitação dos documentos e processos entre as Zonas Eleitorais e a Corregedoria.

“Sentimos a necessidade de padronizar os procedimentos cartorários, suprindo algumas lacunas deixadas pelos supracitados atos, de forma a garantir a boa ordem dos serviços no âmbito do 1º grau da Justiça Eleitoral alagoana. Também é imperativa a necessidade de redução de custos operacionais, fazendo com que o trâmite eletrônico não só racionalize a comunicação de atos, mas, sobretudo, agilizando o processamento das rotinas cartorárias”, explicou o corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

O provimento da CRE estabelece regras e rotinas que devem ser otimizadas com a operacionalização do SEI. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução das disposições serão solucionados pelo corregedor regional eleitoral ou pelo assessor-chefe da Corregedoria, observadas as normas de funcionamento do TRE/AL.

(FGB)

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