TRE esclarece sobre número de eleitores em alguns municípios alagoanos

Alistamento eleitoral - transferência de domicílio eleitoral - assinatura do título eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), após recente matéria publicada em um site de notícias local sobre a questão do número de eleitores muito próximo ao número de habitantes de determinado município, esclarece que a revisão do eleitorado é uma ação prevista na Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 e obedece a uma série de regras específicas.

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a revisão do eleitorado deve acontecer quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona Eleitoral ou município ou quando determinada, após correição, pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

Para que a revisão seja aprovada pelo Pleno do TRE/AL e, consequentemente, encaminhada ao TSE, precisa preencher os seguintes requisitos: total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso ser 10% superior ao do ano anterior, eleitorado ser superior ao dobro da população entre dez a quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos e o eleitorado ser superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Para que uma revisão eleitoral seja efetivamente autorizada pelo TSE ela precisa preencher todos esses requisitos. Caso isso aconteça, ela será apreciada pelo Pleno do TRE e depois encaminhado ao julgamento no TSE, que é quem dá a palavra final determinando ou não a realização da revisão”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Sebastião Costa Filho.

O desembargador presidente destacou, ainda, que atualmente há cinco pedidos de revisão eleitoral em tramitação no TRE/AL. “Há cinco pedidos de revisão tramitando e a revisão do município de Jundiá já foi aprovada pelo Pleno e seguiu para o TSE, mas é improvável que seja determinada a sua realização nos próximos meses em virtude do período eleitoral que se avizinha”. Os demais pedidos se referem aos municípios de Belém, Limoeiro de Anadia, Barra de São Miguel e Minador do Negrão.

Estabelecimento de vínculos com a localidade

Técnicos do TRE/AL explicaram, ao analisar os números da matéria jornalística, que não é incomum que em alguns municípios considerados como “dormitórios” ou de “veraneio”, essa quantidade de eleitores seja próxima ao número de habitantes.

“Muita gente mora em Maceió mas possui casa de veraneio na Barra de São Miguel, por exemplo. Aí ele pode escolher se vota em um dos dois locais por poder comprovar o domicílio dos dois endereços. O estabelecimento do vínculo com determinada localidade é muito abrangente e pode ser baseado em aspectos econômicos, afetivos, empregatícios e até mesmo religiosos. Nesses casos mais complicados, o juiz eleitoral só defere a vinculação após a realização de diligências”, explica Edney dos Anjos, responsável pela seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro da Corregedoria Regional Eleitoral.

(FGB)

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